A Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas, identificada também pela sigla “FENATAC”, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pelo Ministério do Trabalho como Entidade Sindical de 2º grau, conforme Carta Sindical datada de 29/06/83, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília – DF, constituída por tempo indeterminado, com base territorial e jurisdição nos Estados de: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins é regida pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.


A finalidade principal da FENATAC é o estudo, coordenação, proteção e representação legal dos interesses econômicos das categorias das empresas de transporte de cargas sediadas em sua base territorial, inspirando-se na solidariedade social e nos interesses do país, como órgão de colaboração com os poderes públicos e demais associações, em benefício do Transporte de Cargas