Empresas de grande porte podem pleitear crédito emergencial do BNDES
Negócios com faturamento superior a R$ 300 milhões passam a ter acesso a recursos do Peac
Por Agência CNT Transporte Atual
Empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões agora fazem jus às linhas de financiamento do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Para pleitear o crédito, é necessário integrar o rol dos setores da economia mais impactados pela pandemia – lista que inclui empresas de transporte aéreo; transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; transporte interestadual e intermunicipal de passageiros; e transporte público urbano.
Como contrapartida, as empresas que aderirem ao Peac devem garantir a manutenção de empregos por 2 meses a partir da contratação dos recursos. O BNDES estima que até R$ 2 bilhões estarão disponíveis exclusivamente para a categoria “grande porte”. A expansão da faixa de beneficiados, de modo a alcançar o maior número possível de empresas, era um pleito da CNT desde que o programa foi lançado.
Além disso, a CNT recomendou uma maior publicidade das linhas emergenciais disponíveis, visto que a Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19 apontou um grande desconhecimento quanto ao assunto. Na quinta rodada da pesquisa, 62,4% das transportadoras consultadas afirmaram não conhecer o Peac. Criado pela Medida Provisória nº 957, de 2020, o Peac é hoje regido pela Lei nº 14.042, de 2020.
Por Agência CNT Transporte Atual
Empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões agora fazem jus às linhas de financiamento do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Para pleitear o crédito, é necessário integrar o rol dos setores da economia mais impactados pela pandemia – lista que inclui empresas de transporte aéreo; transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; transporte interestadual e intermunicipal de passageiros; e transporte público urbano.
Como contrapartida, as empresas que aderirem ao Peac devem garantir a manutenção de empregos por 2 meses a partir da contratação dos recursos. O BNDES estima que até R$ 2 bilhões estarão disponíveis exclusivamente para a categoria “grande porte”. A expansão da faixa de beneficiados, de modo a alcançar o maior número possível de empresas, era um pleito da CNT desde que o programa foi lançado.
Além disso, a CNT recomendou uma maior publicidade das linhas emergenciais disponíveis, visto que a Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19 apontou um grande desconhecimento quanto ao assunto. Na quinta rodada da pesquisa, 62,4% das transportadoras consultadas afirmaram não conhecer o Peac. Criado pela Medida Provisória nº 957, de 2020, o Peac é hoje regido pela Lei nº 14.042, de 2020.