Natal e Ano Novo têm restrições para o tráfego de caminhões nas rodovias federais
Por Blog do Caminhoneiro
22/12/2020Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) tem restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples nos feriados de Natal e Ano Novo.
As restrições para esses veículos são definidas pela Polícia Rodoviária Federal, visando garantir maior fluidez e segurança no tráfego, que aumenta consideravelmente em feriados prolongados.
A restrição abrange apenas os trechos rodoviários de pista simples. Nos Estados do Acre e Roraima não há restrições prevista.
A restrição será iniciada na quinta-feira, 24, e termina na sexta, 25, para o Natal, e novamente na quinta-feira de Ano Novo, 31/12, com encerramento em 01/01, sexta, conforme horários na tabela abaixo.
Outros caminhões
A restrição não se aplica para caminhões rígidos e articulados com apenas uma articulação, como cavalos-mecânicos e semirreboques, e outros que não necessitam de AET.
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Nesses feriados, a PRF reforça a fiscalização em todas as rodovias federais do país, com combate à embriaguez ao volante, controle de velocidade com radares portáteis e fiscalização de ultrapassagens proibidas. O transporte de crianças e a abordagem de motociclistas são outras prioridades.
Com reforço de policiais que atuam na área administrativa da PRF, as operações tem ainda ações de educação para o trânsito.