PIB nacional pode crescer até 20% em 15 anos com reforma
Por Diário do Comércio
18/02/2021Brasília – O senador Weverton Rocha (PDT/MA) afirmou que a apreciação de uma reforma tributária neste ano pelo Congresso Nacional deve evitar a criação de impostos e tornar o sistema tributário brasileiro mais justo. A declaração ocorreu durante o Seminário RedIndústria, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na última semana.
Segundo o parlamentar, a reforma deve ser prioridade das discussões do Poder Legislativo ao longo deste ano. “Em 2021 nós precisamos discutir, de verdade, a reforma tributária. É uma reforma onde todo o empresariado e o cidadão querem ter um sistema simplificado e justo de tributação. Não dá para se pensar em novos impostos. Nós temos que pensar em impostos justos, claro, mas unificados. As pessoas precisam saber, de verdade, o que elas estão pagando e para onde está indo esse dinheiro”, afirmou
Um estudo do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) aponta que a reforma tributária pode aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil em até 20% em um intervalo de 15 anos, além de ter capacidade para gerar mais de 300 mil empregos por ano.
Em discussão no Congresso Nacional, a reforma tributária é vista por especialistas e entidades ligadas ao setor industrial como uma oportunidade para tornar mais justa, também, a tributação dos diversos segmentos da economia nacional. Atualmente, há atividades que são isentas de impostos e outras que são oneradas excessivamente.
A indústria, por exemplo, está sujeita a carga tributária mais elevada do que outros setores, de acordo com a CNI. Embora tenha participação de 20,9% na economia brasileira, o setor é responsável por 33% da arrecadação dos impostos federais, por exemplo.
Eliseu Silveira, especialista em direito tributário e público, explica que a tributação da indústria gera falta de concorrência, competitividade e enfraquecimento do setor no País. “A indústria nacional é fortemente impactada por causa dos seus produtos ou serviços serem excessivamente onerados com alta taxa de imposto. Esses impostos fazem com que os seus produtos se tornem mais caros, inviabilizando a concorrência com empresas que são do exterior”, diz.
Os impactos, segundo especialistas, são negativos. Isso porque é comum que itens produzidos fora do Brasil cheguem ao consumidor mais baratos do que os mesmos itens feitos aqui. “Diversas indústrias nacionais fazem os seus produtos lá no exterior e importam porque, mesmo assim, o custo fica mais barato”, exemplifica. A consequência natural é que não vale a pena investir no País, o que impacta na oferta de empregos, também.
Para especialistas, um sistema tributário mais eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas, acelerar o ritmo de crescimento da economia, gerar emprego e renda para a população.
Propostas – Duas propostas que alteram o sistema tributário brasileiro estão em discussão no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), e a PEC 110/2019, do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). Embora tenham diferenças, os textos propõem simplificar a cobrança de tributos ao unificar vários impostos em um só.
No caso da primeira, por exemplo, cinco impostos seriam extintos – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) – para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Já a segunda, propõe a extinção de outros quatro tributos além dos listados acima. Passariam a integrar o IBS, também, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pública (Pasep), Salário-Educação e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).
O presidente eleito do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), afirmou que espera a aprovação da reforma tributária entre agosto e outubro deste ano nas duas Casas legislativas. (Brasil 61)
PGFN abre negociação de dívidas com a União
Brasília – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu a negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 11, por meio da Portaria nº 1.696, é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A negociação, chamada de “Transação da Pandemia”, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$ 150 milhões que poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$ 100.
A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% a.m. Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
O prazo para negociação dos débitos previstos na portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.
A portaria também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
Os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento. (ASN)
Começa a vencer hoje 2ª parcela do IPVA
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 começa a vencer hoje em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até o próximo dia 24, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.
O balanço parcial feito pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) aponta que os pagamentos efetuados até 31 de janeiro somaram R$ 2,8 bilhões. O valor representa 43,7% do total da arrecadação de R$ 6,4 bilhões prevista para este ano.
Do montante arrecadado no mês passado, R$ 2,1 bilhões (75%) foram pagos em cota única, com desconto de 3%.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o site da Secretaria de Fazenda para emitir a guia de arrecadação.
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.
O contribuinte que deixar de quitar o IPVA pagará multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas (155 – opção 5), com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
Servidores – Os servidores e pensionistas do poder Executivo que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.
A medida adotada pelo governo de Minas Gerais foi publicada em decreto e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus. (Agência Minas).